sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Vale-Pedágio Nacional

O QUE É O VALE-PEDÁGIO OBRIGATÓRIO
Instituído pela Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, o Vale-Pedágio obrigatório foi criado com o principal objetivo de atender a uma das principais reivindicações dos caminhoneiros autônomos:
a desoneração do transportador do pagamento do pedágio.

BENEFÍCIOS
Com a implantação do Vale-Pedágio obrigatório todos são beneficiados: caminhoneiros, embarcadores e operadores de rodovias.
Transportadores Rodoviários de Carga: deixam, efetivamente, de pagar a tarifa de pedágio. Apesar de estarem amparados na legislação federal, é fato que alguns embarcadores acabavam embutindo o valor da tarifa na contratação do frete, obrigando o caminhoneiro a pagar o pedágio indevidamente
Embarcadores ou equiparados: passam a cumprir uma obrigação determinada por lei. Fornecendo o Vale-Pedágio obrigatório ao transportador rodoviário.
Operadores de Rodovias sob pedágio: com o roteiro pré-estabelecido pelo embarcador, as operadoras de rodovias sob pedágio garantem a passagem do veículo pela praça de pedágio.
Fonte: ANTT

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